PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, NR 01, 07 e 09 assinadas pelo governo

PGR

O cenário atual das normas de segurança do trabalho está passando por um processo de desburocratização e modernização, já passamos por algumas mudanças em suas redações, entre elas a nova NR 18, a revogação da NR 02, a nova redação da NR 01, a introdução do PGR na NR 1, entre outros.

Desta vez, iremos abordar novamente a NR 01 – Disposições Gerais de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

As novas redações foram publicadas no Diário Oficial da União – DOU, pelas portarias 6.730, que trata da NR 01, no dia 12/03/2020, 6734, que trata da NR 07, dia dia 13/03/2020 e 6735, que trata da NR 09, no dia 12/03/2020.

A ideia principal é a simplificação dos textos para tornar mais simples o entendimento dos empregados e também ocorrer a redução da burocracia. Vale ressaltar que as propostas apresentadas pelo governo tem um dos focos na redução de custo para as empresas.

 NR 01 – Inclusão do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) – Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)

Esta NR que já havia passado por uma revisão recente no ano de 2019, teve seu texto atualizado e incluído o item 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais, e seus subitens.

A norma deixa claro que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, este documento tem como objetivo contemplar e integrar os outros documentos, programas e planos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

Ele pode ser implementado por unidade, setor ou atividade, sendo todas as suas diretrizes previstas na nova NR 1, desde processo de identificação de perigos e avaliações de riscos ocupacionais a disposições gerais do gerenciamento de riscos ocupacionais, você poderá acessar a publicação na integra, clicando aqui.

A partir da sua implantação, todas as empresas farão planos de acordo com a diretriz da NR 01, o que reduzirá ou acabará com a duplicação de planos de prevenção, diminuiu a burocracia e tem a ideia de deixar clara as regras de segurança do trabalho.

Caso a empresa já seja certificada em algum sistema de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, a renovação do PGR poderá ocorrer a cada dois ou três anos, desde que não haja mudanças no ambiente de trabalho. Antigamente o PPRA deveria ser renovado todo ano.

Esta medida trás um certo estimulo para as empresas que já adota boas práticas de saúde e segurança do trabalho.

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A finalidade do PCMSO continua sendo a mesma, que é promover a  proteção, monitoramento e preservação da saúde ocupacional em relação aos riscos ocupacionais, por meio da realização do programa e dos exames ocupacionais, com a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Antigamente baseado no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, agora será conforme avaliações de riscos do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos da organização.

Uma das mudanças é quando entrar e vigor a nova redação, devem ser exigido apenas os exames que avaliem questões relacionadas ao trabalho exercido pelo colaborador na empresa, atualmente há exames médicos que não necessariamente têm relação o trabalho, contudo, reduzirá os custos.

Na nova redação, estão sendo inseridos anexos para controle médico ocupacional para exposição a condições hiperbáricas, substâncias cancerígenas e a radiações ionizantes e exposição a poeira, estes protocolos criam padrões que promovem e garantem a segurança do trabalho, sabendo como agir para cada risco.

Outra informação que a nova redação traz é a mudança do relatório anual do programa para relatório analítico, o qual traz algumas peculiaridades com relação ao antigo relatório anual.

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Esta foi a norma que sofreu a maior alteração até agora, com a introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, o que era descrito como PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deixa de existir, sendo assim, a nova norma passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no PGR.

A nova redação traz os procedimentos para identificação das exposições aos agentes físicos, químicos e biológicos, a avaliação qualitativas e quantitativas, quantificando os valores aceitáveis e nocivos aos colaboradores, medidas de prevenção e controle.

Até o momento, dois agentes nocivos passaram por revisão, sendo o calor e a vibração, os demais estão passando por revisão, o governo tem a pretensão de encerrar estas revisões até o final do ano.

Estamos em um momento único

Desde o começo do ano passado, estamos passando por um movimento de modernização das normas regulamentadoras, o que convenhamos, eram normas com textos antigos que necessitavam de uma revisão. Desde o início dos trabalhos, já foram revisadas as NR 3, 12, 18, 20, 24, 28, além das descritas neste texto.

A Nova NR 18, publicada em fevereiro de 2020, traz a mesma ideia de ser mais objetiva e eficiente, estamos trabalhando para entender mais afundo quais foram as mudanças realizadas nesta norma.

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