Prorrogação do PGR (NR 01) e das novas NR 07, NR 09, NR 18

Prorrogação do PGR

Textos normativos do PGR (NR 01) e das novas NR 07, NR 09, NR 19 entrarão em vigor em agosto de 2021

Na última quinta e sexta-feira, dias 05 e 06 de novembro de 2020, respectivamente, ocorreu a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP onde discutiu-se o novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos da Norma Regulamentadora – NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), da NR 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e da NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para o dia 1º de agosto de 2021.

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos faz parte do novo texto normativo da NR 01, sendo assim, o início da sua obrigação também é afetado.

Como é composta a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP

A CTPP é composta por representantes do Governo, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais.

  • Do Governo, são indicados pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria do Trabalho, Secretaria de Previdência e FUNDACENTRO, todos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, e pelo Ministério da Saúde;
  • Das Confederações Empresariais, são indicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, Confederação Nacional do Transporte – CNT, Confederação Nacional do Turismo – CNTUR, Confederação Nacional da Indústria – CNI, Confederação da Agricultura e Pecuária do brasil – CNA e Confederação Nacional da Saúde – CNSaúde;
  • Das Centrais Sindicais, são indicados pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, Força Sindical – FS, União Geral dos Trabalhadores – UGT, Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do brasil – CTB e Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB.

Motivos da prorrogação do PGR e demais normas

O boletim divulgado pela SIT informa que houve diversas razões que levaram a prorrogação do PGR, além do impacto causado nas atividades devido à pandemia, como também a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18, entre outras

Além disso, esta prorrogação busca a uniformização do prazo de início de vigências dos textos das novas NRs, que entrariam em vigor em datas diferentes.

Deste modo, a ideia é que todas as novas NRs tenha sua vigência a partir da mesma data.

O que foi definido

NR 09

Anexo 1 (Vibração) e anexo 3 (Calor) foram aprovados por consenso alterações visando a harmonização e atualização em razão da publicação da nova NR 01 e da nova NR 09.

PGR (NR 01), NR 07, NR 09 e NR 18

Aprovado por consenso a entrada da vigência no dia 1º de agosto de 2021.

NR 37

Aprovada por consenso a prorrogação dos subitens previstos na Portaria SEPRT nº 1.412/2019 até o dia 1º de agosto de 2021.

Ainda conforme o boletim, as deliberações serão publicadas em atos normativos em breve.