GRO e PGR, o que é e como deve ser elaborado?

GRO

No início do mês de março de 2020, duas Portarias (6.730 e 6.735) apresentam atualizações como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que substituirá o conhecido PPRA) e a metodologia para avaliação dos perigos, riscos e agentes ambientais.

A nova Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais aborda diversas informações administrativas de segurança do trabalho, nesta publicação iremos nos aprofundar no item 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais.

Já a nova Norma Regulamentadora Nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, explana sobre a identificação, avaliação e medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO

A primeira informação que a NR 01 traz é que o GRO deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais e que para caracterização da Insalubridade e Periculosidade, devemos utilizar as Normas Regulamentadoras 15 (Atividade e operações insalubres) e 16 (Atividades e operações perigosas), respectivamente.

Em resumo, a NR 01 nos traz as metodologias e diretrizes que devemos seguir para elaborar um inventário de riscos ocupacionais.

Para o gerenciamento de riscos ocupacionais deve-se constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que a critério da empresa, pode ser implementando por unidade, setor ou atividade.

O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

Em resumo, o GRO é gestão completa de saúde e segurança do trabalho na empresa, sendo as diretrizes e requisitos para que se identifique os perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos, sempre atento a melhoria contínua do ambiente.

Ele está diretamente ligado ao PGR e deve considerar o disposto nas demais exigências legais de saúde e segurança.

O que a organização deve seguir para atender as exigências do GRO e PGR

  1. Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  2. Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  3. Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível do risco;
  4. Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  5. Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
  6. Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Conforme dito anteriormente, vale ressaltar que a NR 01 está articulada e devemos considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.

Agora vamos abordar cada etapa do PGR e GRO.

Levantamento preliminar de perigos

Este levantamento deve ser realizado:

  1. Antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
  2. Para atividades existentes; e
  3. Nas mudanças e introdução de novos processos ou atividade de trabalho.

Quando o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais. Esta etapa pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.

Identificação de perigos

Nesta etapa do PGR, devemos abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho e contemplar com:

  1. Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravo à saúde;
  2. Identificação das fontes ou circunstância; e
  3. Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.

Avaliação de riscos ocupacionais

De forma simplificada o risco é a probabilidade de um evento acontecer, já o perigo é uma condição que pode contribuir para que o risco aconteça,

Sendo assim, o risco só acontece se há exposição ao perigo, caso não haja exposição ao perigo não há risco, um exemplo simples seria.

Perigo = Máquina com partes móveis desprotegias.

Risco = Possibilidade de cortar o dado, danos a saúde e integridade física.

Sendo assim, conforme a nova NR 01, que trata do PGR, diz que devemos avaliar os riscos relativos aos perigos identificados no estabelecimento, para que a partir de então possamos definir as medidas de prevenção.

Para cada risco, devemos determinar a combinação de severidade das possíveis lesões ou agravo a saúde e quantidade de trabalhadores expostos, com a probabilidade que possa ocorrer, considerando a magnitude de ocorrência de acidentes.

Devemos levar em conta para a probabilidade da ocorrência:

  1. Os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
  2. As medidas de prevenção implementadas;
  3. As exigências da atividade e trabalho; e
  4. Comparação do perfil de exposição com os valores de referência estabelecidos na NR 09.

A avaliação deve constituir de um processo contínuo e ocorrer a cada dois anos ou sempre que umas das seguintes situações ocorrer:

  1. Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
  2. Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
  3. Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
  4. Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  5. Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Importante ressaltar que caso a organização possua certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até três anos.

Controle dos riscos

As medidas de controle são as medidas de prevenção, que visam eliminar, reduzir ou controlar os riscos.

Devem ser adotas sempre que:

  1. Exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;
  2. A classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5;
  3. Houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.

Quando comprovada a inviabilidade técnica (importante ressaltar que apenas a técnica e não a inviabilidade econômica), ou estas sejam insuficiente, ou quando estão em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou em caráter emergencial, podemos adotar outros medidas, sempre obedecendo a hierarquia.

  1. Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
  2. Utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

Plano de ação do PGR

No plano de ação, deve-se indicar as medidas de prevenção introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

Estas medidas de prevenção deve ser definido o cronograma, meios para serem acompanhadas e verificação de eficiência.

Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção

A implementação de medidas de prevenção devem ser registradas, bem como seus ajustes. Seu desempenho deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:

  1. A verificação da execução das ações planejadas;
  2. As inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; e
  3. O monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.

Caso a medida de prevenção, após verificação da sua eficiência, seja ineficiente, as mesmas devem ser corrigidas.

Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores

Além das medidas de prevenção, as empresas devem desenvolver medidas em saúde ocupacional, de acordo com os riscos gerados pelo trabalho, em forma de processo preventivo, planejado, sistemático e continuo, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais nos termos da NR 07.

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O PGR se torna o principal programa na segurança do trabalho fazendo parte do GRO e eliminando o PPRA.

Seguindo todas as etapas já citadas neste post, devemos elaborar a partir de então o PGR, este deve conter no mínimo, os seguintes documentos:

  1. Inventário de riscos; e
  2. Plano de ação.

Todos os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, respeitando o dispostos nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.

Também deve estar disponível sempre aos trabalhadores, interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.

Inventário de riscos ocupacionais do PGR

Todos os dados para identificação dos perigosos e avaliação dos riscos ocupacionais devem estar consolidados em Inventário de Riscos Ocupacionais, devendo contemplar no mínimo, as seguintes informações:

  1. Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  2. Caracterização das atividades;
  3. Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  4. Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  5. Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
  6. Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

O inventário deve-se manter atualizados e seu histórico de atualizações mantido por um período de vinte anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

Quando o GRO e o PGR entraram em vigor?

Essas mudanças acima mencionadas, propostas nas duas portarias (6.730 e 6.735) referenciadas no começo da publicação foram publicadas no dia 9 e 10 de março de 2020, respectivamente e entraram em vigor um ano após sua publicação, sendo dia 09 e 10 de março de 2021, respectivamente.

Documentos digitais e digitalizados

As informações referente a saúde e segurança do trabalho devem ser emitidas e armazenadas em meio digital, seguindo os modelos da STRAB.

Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Os documentos físico, ou seja, aqueles assinados manualmente, inclusive os anteriores a vigências da NR 01, podem ser arquivados em meio digital, pelo período correspondente exigido pela legislação própria e mediante a processo de digitalização disposto em Lei, devendo manter a integridade, a autenticidade, e se necessário a confiabilidade do documento com emprego de certificado ICP-Brasil.

A empresa deverá utilizar tecnologias que garantam a preservação de todos os documentos (digitais ou digitalizados) que permitam ser verificados a qualquer momento, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.

Além disso, deve também garantir à Inspeção do Trabalho amplo e irrestrito acesso a todos os documentos digitais ou digitalizados.

Os documentos que devem estar à disposição dos trabalho ou seus representantes, as empresas devem prover meio de acesso a essa informação, atendendo os objetivos da norma específica.

Nesta publicação, focamos no GRO e PGR, lembrando que a NR 01 traz outras informações importantes como direito e deveres, competências, tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP e de forma bem detalhada sobre treinamentos e capacitação, para acessar a NR 01 na integra, você pode clicar aqui.

Iremos elaborar outras publicações que irão trata sobre a nova NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos e detalhar conforme a NR 01, sobre os treinamentos e capacitações presencial e ensino a distância ou semi presencial.

Como podemos ajudar com o PGR

A Safety está se adequando as exigências desta NR, e utiliza sua parceria com a SOC para gestão completa da saúde e segurança do trabalho nos seus clientes, inclusive atendo as diretrizes da nova NR 01, para GRO e PGR, e ao eSocial.

Já utilizamos assinatura e guarda eletrônica dos documentos relacionados a saúde e segurança do trabalho desde a publicação da Portaria Nº 211, de abril de 2019.

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