NR 01 (Nova) – Treinamentos de Segurança do Trabalho
Na nova NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicada na Portaria Nº 6.730, de 09 de março de 2020, que aprovou sua nova redação.
Sua nova redação traz informações sobre o como será as capacitações e treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho, assunto este que será abordado nesta postagem.
Além disso, ela também dispõe sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e sobre a prestação de informação digital e digitalização de documentos, fizemos uma matéria sobre este dois temas, você pode acessar clicando aqui.
Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
As principais mudanças sobre os treinamentos de segurança e saúde no trabalho, que a partir de 09 de março de 2021, data que entrará em vigor, são:
- Utilização da modalidade de ensino a distância – EAD ou Semipresencial;
- Aproveitamento de treinamentos entre organizações;
- Aproveitamento de treinamentos na mesma organização.
Ao nosso ver, essas são as principais mudanças para os treinamentos, lembrando que existem disposição que devem ser seguidas para que se possa aproveitar os treinamentos anteriores, bem como da utilização EAD, mas existem outras informações, já existentes ou novas, que serão abordadas nesta postagem.
Tipos de treinamentos
Os treinamentos de segurança e saúde no trabalho devem estar de acordo com o disposto nas Normas Regulamentadoras – NR, eles podem ser divididos em:
- Treinamento inicial;
- Deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções; ou
- De acordo com o prazo estabelecido em NR.
- Treinamento periódico;
- Deve ocorrer de acordo com a periodicidade estabelecida nas NR; ou
- Quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
- Treinamento eventual.
- Quando houver mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
- Na ocorrência de acidente grave ou fatal, que implique a necessidade de novo treinamento; ou
- Após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Importante ressaltar que para o treinamento eventual a carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo programático deve atender a situação que o motivou.
Na capacitação, podemos incluir: estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviços; exercícios simulados; ou habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.
O tempo despendido em treinamento previstos nas NR é considerado como trabalho efetivo.
Os certificados
Devem ser entregues no final do treinamento, deve ser disponibilizados ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização e devem conter:
- Nome e assinatura do trabalhador;
- Conteúdo programático;
- Carga horária;
- Data do treinamento;
- Local de realização do treinamento;
- Nome e qualificação dos instrutores;
- Assinatura do responsável técnico do treinamento.
A capacitação deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado.
Aproveitamento de conteúdos de treinamento
A NR 01, em sua redação, diz que os treinamentos previstos em NR podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da organização, mas claro, sempre respeitando o conteúdo programático e a carga horária.
Aproveitamento de conteúdos de treinamento na mesma organização
Uma das principais alterações, ao nosso ver, da nova NR 01, é a possibilidade de aproveitamento de conteúdos entre os treinamentos, o que traz um ganho de tempo para o trabalhador e empresa, uma vez que quando os conteúdos programáticos entre duas NR forem equivalentes, poderá ser aplicado apenas uma vez, mas devemos nos atentar as restrições impostas pela NR 01, que são:
- O conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;
- O conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido pela NR ou 2 (dois) anos quando não estabelecido; e
- Seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
Caso haja o aproveitamento de conteúdos, deve ser registrado no certificado, mencionando o conteúdo e a data de realização do treinamento aproveitado, e também a validade do novo treinamento passa a ser considerada a data do treinamento mais antigo aproveitado.
Aproveitamento de conteúdos de treinamentos entre organizações
Além do aproveitamento na mesma organização, podemos aproveitar os treinamentos realizados em outra organização, mas as restrições para tal aproveitamento são maiores.
O treinamentos aproveitados podem ser avaliados pela a organização nova e convalidados ou complementados, mas para isso, conforme NR 01, devemos considerar:
- As atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso;
- As atividades que desempenhará na nova organização;
- O conteúdo e carga horária cumpridas;
- O conteúdo e carga horária exigidas;
- Que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
Importante: O aproveitamento de treinamentos anteriores, mesmo que total ou parcial, não exclui a responsabilidade da empresa em emitir a certificação da capacitação do trabalhador, sendo mencionado no certificado a data da realização dos treinamentos que foram complementados ou convalidados.
A mesma situação é aplicada para o aproveitamento entre organizações, deve-se considerar a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado.
Treinamentos EAD – Modalidade de ensino a distância ou semipresencial
Para os treinamentos que serão realizados nesta modalidade a nova NR 01 traz um anexo (Anexo II) que explica os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos.
O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado em modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que previsto em sua NR especifica.
Anexo II da NR 01 – Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial
Este anexo estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para a utilização desta modalidade para capacitação previsto nas NR. As empresas que contratarem ou ofertarem este tipo de serviço, deverão atender integralmente esta norma, para que assim seus certificados sejam válidos.
A responsabilidade será do empregador que contratar o serviço em caso da empresa contratada não atender os dispostos neste Anexo, para isso deverá solicitar a documentação que formaliza a prestação de serviços e obrigatoriedade pelo prestador de serviço.
Além disso, deverão respeitar a duração para respectivas capacitações presencial, devendo respeitar a carga horária estabelecida para todos os conteúdos.
Já as atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR e estar descritas em Projeto Pedagógico do curso.
Estrutura pedagógica
Sempre que a modalidade de ensino a distância ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a elaboração de projeto pedagógico que deve conter:
a) objetivo geral da capacitação;
b) princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR;
c) estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver;
d) indicação do responsável técnico pela capacitação;
e) relação de instrutores, quando aplicável;
f) infraestrutura operacional de apoio e controle;
g) conteúdo programático teórico e prático, quando houver;
h) objetivo de cada módulo;
i) carga horária;
j) estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso;
k) prazo máximo para conclusão da capacitação;
l) público alvo;
m) material didático;
n) instrumentos para potencialização do aprendizado; e
o) avaliação de aprendizagem.
Este projeto deverá ser validade a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudanças na NR, procedendo sua revisão, caso necessário.
Requisitos operacionais e administrativos
O projeto pedagógico deve ser fornecido pela empresa de ofertar o treinamento EAD e mantido pelo empregador que contratar os serviços, estando disponíveis para Inspeção do Trabalho, representação sindical da categoria e para CIPA.
O material didático deve ser fornecido aos trabalhadores, atendendo o disposto no projeto pedagógico. Deve ser disponibilizado recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo empregado e o tempo despendido deve ser utilizado exclusivamente para este fim.
A empresa que oferecer os treinamentos devem se atentar a possuir uma comunicação para esclarecimentos de dúvidas e possibilitando a solução, devendo estar disponível durante a realização do curso.
Deve-se existir a verificação de aprendizagem que possa estabelecer uma classificação com conceito satisfatório ou insatisfatório. Além da avaliação de aprendizagem que pode ser presencial, com registro da assinatura do funcionário, ou digital exigindo sua identificação e senha individual, devendo neste caso ser preservadas condições de rastreabilidade que garantam a confiabilidade do processo.
No processo de avaliação de aprendizagem deve-se contemplar situações práticas que representem a rotina laboral do trabalhador e adequada para tomada de decisões com objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Após sua conclusão, deverá ser registradas sua realização, mantendo o resultado das avaliações de aprendizagem e informações sobre acesso dos participantes (logs) que deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos após o término da validade do curso.
Para acessar a norma na integra, você pode acessar o site do ENIT, ou clicar aqui.
Treinamento da Safety
A Safety está se atualizando junto com as normas, e irá realizar seus treinamento atendendo integralmente a nova NR 01, quando passar a vigorar tal atualização.
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