NR 06 e NR 17 são alteradas por Portarias

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O Ministério do Trabalho, no dia 25/10/2018, publicou a portaria nº 876 e nº 877, que aborda os temas relacionados a Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia (NR 17) e Norma Regulamentadora 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI (NR 06), respectivamente.

NR 17 – Portaria Nº 876

Com relação a NR 17, altera a redação do item 17.5.3.3, aprovada anteriormente pelo MTb nº 3.214/78, com redação dada pela MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que trazia:

17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.”

Agora alterada para o seguinte texto:

“17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.”

Além disso, a portaria revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5.

Em resumo, os níveis mínimos de iluminamento a serem observados passa a seguir os estabelecidos pela NHO 11. Para baixar a NHO 01, clique aqui.

NR 06 – Portaria Nº 877

Com relação a NR 06, altera a alínea “L” do item 6.8.1 e acrescenta o item 6.9.3.2, aprovada pela portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar da seguinte forma:

“6.8.1 …………… l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoa com deficiência ……………” e;

“6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”

Agora, além do empregador ser obrigado a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, agora devem se atentar com as adaptações necessárias para pessoa com deficiência (PCDs).

Esta atualização na NR 06 traz um percepção importante, uma vez que deve ser adequado ao risco e na medida do possível, trazer conforto ao usuário e não deve ser diferente para as pessoas com deficiência.

Para acessar o texto na integra das portarias nº 876 e 877, clique aqui.

Fonte: Imprensa Nacional e Fundacentro