Extinção do Ministério do Trabalho Fere a Constituição Federal
Dissolução da pasta do Ministério do Trabalho e Emprego afetará a regulação das normas CLT referentes à segurança e medicina no trabalho
Onyx Lorenzoni afirmou nesta segunda-feira (3) a extinção do Ministério do Trabalho. Em entrevista à Rádio Gaúcha, o futuro ministro da casa civil declarou que as funções da pasta serão divididas entre os ministérios da Economia, da Justiça e da Cidadania.
A possível extinção da pasta gerou críticas, a assessoria de comunicação do Ministério do Trabalho declarou, em nota, que o desmembramento seria inconstitucional, por ferir o art. 10 da Constituição Federal, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores em órgãos públicos colegiados quando há interesses profissionais ou previdenciários em discussão ou deliberação.
De acordo com o texto, a pasta “é responsável por assegurar o equilíbrio nas relações de trabalho, sobretudo em sua ação de promotora das políticas públicas de emprego, de garantidora da unicidade sindical e de órgão atuante no desenvolvimento e na fiscalização das normas de segurança e saúde do trabalho, atribuições que, a nosso sentir, considerando o regramento constitucional, demandam atuação especializada, permanente e concentrada em um único órgão público”.
A Constituição prevê, como direito fundamental dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, além de estabelecer parâmetros mínimos e instruções de acordo com cada atividade ou função desempenhada. Segundo art. 626 da CLT “incube às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exercem funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”.
Com a dissolução da pasta, surge a dúvida sobre quem assumirá a regulamentação e fiscalização dos serviços de segurança e medicina no trabalho, o que acaba por criar uma atmosfera de tensão e insegurança muito grande dentre os trabalhadores.
O desmonte da fiscalização põe em risco o cumprimento de procedimentos obrigatórios às NRs e, em conseguinte, à vida, segurança, bem-estar e aos direitos de milhares de trabalhadores.
Fonte: Folha; Veja; Extra Classe