Fiscalização para ação da NR-12

Em 12 janeiro de 2017 deste ano, foi publicado no DOU – Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 129, referente à NR-12. Em resumo, esta Instrução Normativa tem o objetivo de orientar sobre o cumprimento da legislação de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e saneamento de infrações à NR-12.

A Instrução técnica estabelece o Procedimento Especial de Fiscalização das condições de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos (NR-12) em utilização nas nas empresas, independente do porte da empresa. O prazo concedido pelos Auditores Fiscais do Trabalho poderá ser de até 12 meses para correção das irregularidades constatadas.

Se por acaso se mostrar inviável a correção nos prazo de 12 meses, a empresa, mediante a apresentação de uma justificativa que comprove esta inviabilidade, poderá apresentar um plano de trabalho com cronograma de implementação para adequação, podendo aumentar ou diminuir este prazo.

Esta nova instrução normativa tem prazo de vigência de 36 meses, para acessar está publicação na íntegra, clique aqui.


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