NR 37 é aprovada – Nova Norma Regulamentadora

Publicada pelo Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2018, fica aprovada a Norma Regulamentadora 37 – NR 37, que diz respeito à saúde e segurança em plataformas de petróleo.

Norma Regulamentadora estabelece novas regras sobre saúde e segurança em plataformas de petróleo.

De acordo com a Portaria nº 1.186, fica previsto o prazo de um ano para que as empresas façam as adequações necessárias até que a NR 37 entre em vigor.

A Comissão Nacional Tripartite Temática, criada especialmente para acompanhar a implementação da nova regulamentação, deverá ainda estabelecer as disposições transitórias para a aplicação da NR 37.

Em pauta desde 2010, o MTE já havia publicado o Anexo II da NR 30 – referente à Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, onde estabeleceu condições mínimas de saúde e segurança a bordo de plataformas e instalações de apoio.

A nova regulamentação revoga o anexo e aprofunda as exigências e requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.

As empresas terão até dezembro de 2019 para se adequarem a esta NR. Terão que realizar treinamentos, compor SESMT, variando de acordo com o seu porte, terão que compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT, sendo suas regras próximas a NR 5, porém a duração do mandato será de 2 anos, permitida uma releição.

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Fonte: Imprensa Nacional