Sancionada recentemente no Brasil, a inovadora Lei 15.377 de 2026 alterou de forma significativa a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir novas e importantes obrigações diretas sobre as empresas no que diz respeito à saúde preventiva da população empregada.
A nova legislação exige que os empregadores assumam um papel de protagonismo e atuem ativamente na conscientização médica das suas equipes.
A partir de agora, toda empresa que possua funcionários registrados deve fornecer informações claras, contínuas e documentadas aos colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação em território nacional.
Além disso, é obrigatória a orientação periódica sobre a prevenção do papilomavírus humano (HPV) e sobre os cuidados essenciais para a prevenção aos cânceres de mama, próstata e colo do útero. Trata-se de uma verdadeira extensão do sistema de saúde pública para dentro do ambiente corporativo.
Essa comunicação pode ocorrer de diversas formas, sendo as mais comuns: Por e-mail corporativo; comunicado interno; DDS/DSS; Mural; Intranet; WhatsApp corporativo, SIPAT, entre outros. Importante guardar as evidências de divulgação.
Além das campanhas educativas que o seu setor de Recursos Humanos e a equipe do SESMT precisarão rodar periodicamente ao longo do ano, a nova regra reforça um ponto crucial: o dever de informar os funcionários sobre o direito legal de se ausentarem por até 3 dias, a cada 12 meses, com devida comprovação de comparecimento aos exames preventivos e vacinação, sem qualquer tipo de desconto ou prejuízo no salário mensal. O não cumprimento rigoroso destas novas diretrizes deixa a empresa sujeita a multas administrativas severas por parte das autoridades do Ministério do Trabalho.
A melhor recomendação para os líderes corporativos é que essa comunicação não seja feita apenas de forma verbal e informal. É absolutamente fundamental criar listas de presença em casos de palestras, disparar informativos por e-mails corporativos e utilizar todos os canais internos da empresa para evidenciar de forma documental que o dever de informar foi cumprido com excelência e constância.
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