eSocial Suspenso: Cronograma previsto para setembro é adiado por tempo indeterminado
Publicado nesta sexta-feira, 04 de setembro de 2020, portaria suspende a implantação do eSocial
A Portaria Conjunta Nº 55, de 03 de setembro de 2020 suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, que era prevista para setembro, conforme portaria SEPRT nº 1419, de 23 de setembro de 2019.
Esse adiamento já havia sido previsto no portal do eSocial em junho de 2020, devido o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19
Agora sem um prazo definido para sua implantação, a portaria define um prazo mínimo de 6 meses de antecedência para a divulgação do próximo cronograma de implantação.
As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano.
Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro.
O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
eSocial suspenso não altera a fases em curso
A transmissão de eventos para o eSocial continua para todos os grupos que já eram obrigado, ou seja, apenas as fases que se iniciariam em setembro, incluindo a de SST, e os grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiados.
Abaixo você confere a transcrição da portaria
Publicado em: 04/09/2020 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 35
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial da Previdência e Trabalho
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil