Prorrogação do eSocial nos eventos obrigatórios

eSocial

Com prorrogação do eSocial os e ventos obrigatórios serão adiados, sendo eles: folha de pagamento para o Grupo 3; eventos de SST para o Grupo 1; e eventos do Grupo 4, sendo assim não entraram em vigor na data estabelecida no último calendário.

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
  • Grupo 2 – Demais entidades empresariais com faturamento até 78 milhões em 2016 (exceto grupo 3);
  • Grupo 3 – Micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

Prorrogação do eSocial ocorrerá em função da sua simplificação

Com o intuito de simplificar a plataforma do eSocial, conforme já mencionado em nosso site, o adiamento das datas para início dos eventos acima mencionados ocorrerá e o cronograma oficial será publicado nos próximos dias, de acordo site oficial do eSocial. Também devido a adequação do sistema à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo (clique aqui para acessar na integra), ocorrerá a adiamento.

Os eventos de SST

Nossa prioridade é com os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, então gostaríamos de salientar que as empresas enquadradas no Grupo I, terão esses eventos adiados por um período que não foi estipulado pelo eSocial ainda, porém isto não deve ser o fator principal para que as empresas se preocupem com a Segurança do Trabalho.

Existem inúmeros estudos sobre a importância no investimento em Segurança do Trabalho para o desenvolvimento sustentável e harmônico das empresas, sendo assim, com a implantação ou não do sistema, devemos sempre trabalhar com segurança com o objetivo de preservar a integridade física dos nossos colaboradores e atender sempre os requisitos legais de nossas legislações.

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Fonte: Portal eSocial