Equipamento de Proteção Individual – O que é EPI?

Equipamento de Proteção Individual

O Equipamento de Proteção Individual, também muito conhecido como EPI, é todo equipamento que tem por finalidade a proteção individual do trabalhador.

Assim todos os Equipamentos de proteção Individual devem conter o número do Certificado de Aprovação, conhecido como CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e devem ser de uso individual.

Importante ressaltar que equipamentos de fabricação internacional também deve ser posto à venda ou utilizado com indicação de Certificado de Aprovação – CA e também expedido pelo órgão nacional competente.

O que é EPI?

Para a Norma Regulamentadora 6, norma responsável pelas diretrizes dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, considera-se todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Importante ressaltar que o EPI não deve ser utilizado como primeira medida de prevenção, é necessário que se estude a possibilidade implantação de uma medida de proteção coletiva, muito conhecida como Equipamento de Proteção Coletiva – EPC.

Contudo, alguns exemplos de EPC são: Enclausuramento acústico de fontes de ruído, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, comandos bi manuais, sinalização de segurança, sensores de presença, chuveiro lava-olhos, entre outros.

Em resumo, EPI é todo o equipamento com finalidade de proteger o trabalhador contra riscos suscetíveis da sua atividade, de uso individual e com CA.

Qual a importância dos Equipamentos de Proteção Individual?

O Equipamento de Proteção Individual é de extrema importância para proteger e manter a integridade física do trabalhador, reduzindo ou até mesmo evitando possíveis lesões que possam ocorrer durante o seu pacto laboral.

Como dito anteriormente, primeiro é necessário que se estude uma medida de proteção coletiva, caso essa medida seja insuficiente para eliminar o risco, o EPI se torna obrigatório, uma vez que após este estudo, o risco permanece no ambiente de trabalho.

Por exemplo: Temos um ruído gerado por uma máquina de 95 dB (A), foram adotadas medidas coletivas, tais como enclausuramento da máquina, e o ruído agora encontra-se à 88 dB (A).

Caso não exista outra medida coletiva a ser adota, o utilização do protetor auditivo se torna obrigatória para reduzirmos o ruído para valores abaixo do limite de tolerância e/ou nível de ação.

Quando devemos utilizar?

No item 6.3 da NR 6, temos que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstância:

  1. sempre que as medidas de ordem geral (coletivas) não ofereçam completa proteção contra o risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais;
  2. enquanto as medidas de proteção coletiva estão sendo implantadas; e
  3. para atender situações de emergência.

Exemplificando, a primeira condição é conforme nosso exemplo citado anteriormente nesta publicação, a segunda condição é quando a implantação da medida coletiva leva um tempo para ser adotada, aprovação financeira, viabilidade técnica, implantação, etc. A terceira condição é para situações emergenciais, por exemplo algo esporádico, em um dia específico, o trabalhador executará uma atividade que se faz necessário o uso de um EPI, por exemplo irá adentrar um local onde o ruído é elevado, ou um local onde há risco de queda de objeto, etc.

Diferença entre EPI e EPC?

Ao longo desta publicação, já mencionamos algumas diferenças entre EPI e EPC, mas a principal diferença é que o EPI ele neutraliza o risco ao trabalhador (o risco continua no ambiente de trabalho) já o EPC busca eliminar o risco (o risco não faz mais parte do ambiente de trabalho).

Os EPI garantem a segurança apenas do trabalhador que utiliza o equipamento e/ou dispositivo, já os EPC garantem a proteção de todos as pessoas de uma modo geral, naquele ambiente.

Tipos de Equipamentos de Proteção Individual?

Conforme o Anexo I da NR 6, temos os seguintes tipos de EPI:

  • Para proteção da cabeça;
    • Ex.: Capacete, Capuz ou balaclava.
  • Para proteção dos olhos e face;
    • Ex.: Protetores faciais, máscara de solda, óculos.
  • Para proteção auditiva;
    • Ex.: Protetor auditivos tipo plug ou concha.
  • Para proteção respiratória;
    • Ex.: Respirador de ar, motorizado ou não.
  • Para proteção do tronco;
    • Ex.: Vestimenta e colete a prova de balas.
  • Para proteção dos membros superiores;
    • Ex.: Luvas de proteção, creme e mangas.
  • Para proteção dos membros inferiores;
    • Ex.: Botas, perneiras e calça.
  • Para proteção do corpo inteiro;
    • Ex.: Macacão e vestimenta de corpo inteiro.
  • Para proteção contra quedas com diferença de nível;
    • Ex.: Cinturão de segurança com talabarte e/ou trava-queda.

Quais as responsabilidades do empregador e do empregado?

O empregador deve:

  1. adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  2. exigir o seu uso;
  3. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente na matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
  7. comunicar o órgão competente qualquer irregularidade observada.

Já o empregado deve:

  1. utilizar o EPI apenas para a finalidade a qual se destina;
  2. responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. comunicar o empregador qualquer alteração que torne impróprio para uso; e
  4. cumprir determinações do empregador sobre o uso adequado.

Importante que fiquemos atentos aos nossos deveres para não sermos surpreendidos no futuro.

Como o EPI pode reduzir custos a minha empresa?

A utilização correta e com gestão efetiva de EPI pode proporcionar a redução de custos ao empregado, com a sessamento do pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que, a neutralização do agente nocivo por meio da utilização do EPI isenta a empresa de pagar o adicional de insalubridade.

Por exemplo, uma empresa que desenvolve atividade insalubre, sendo o nível do ruído acima do limite de tolerância previsto na NR 15, a empresa deverá pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, que pode ser 10%, 20% ou 40%, no nosso exemplo, seria de 20%.

Com a utilização do Equipamento de Proteção Individual, adequado para a atividade, a empresa poderá deixar de pagar o adicional na folha de pagamento, pois por meio da utilização adequada do equipamento (neste exemplo: protetor auditivo), eficiente e adequado.

É importante que seja feito além do fornecimento, deve ser feito o registro da entrega do equipamento, em uma ficha de entrega de EPI de cada trabalhador e que seja fiscalizado a utilização correta do EPI.

Normalmente essa fiscalização é realizada pelo SESMT – Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, quando a empresa está desobrigada a compor o SESMT, pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Ainda pode ser evitada a possibilidade de futuros pagamentos de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização de EPI.

Modelo de Ficha de Entrega

Disponibilizamos um modelo de ficha de entrega de EPI, para ter este modelo, baixe o arquivo.

Modelo de Ficha de Entrega de EPI

A Safety pode me ajudar na Gestão de EPI da minha empresa?

Sim, contamos com profissionais experientes para ajudar sua empresa na utilização do EPI e verificação do adicional de insalubridade, por meio dos nossos Laudos de Insalubridade, elaborado por Engenheiros de Saúde e Segurança do Trabalho, devidamente registrados no CREA.

Além de contarmos com um sistema web para facilitar essa gestão aos nossos clientes.