A Comunicação de Acidente de Trabalho é, sem sombra de dúvidas, um dos documentos mais sensíveis e observados na gestão de segurança corporativa contemporânea. Uma emissão feita de forma incorreta ou enviada fora do prazo legal atrai os olhares da fiscalização de forma imediata e gera multas que impactam diretamente o caixa da organização.
A regra de ouro estabelecida pela legislação é muito clara: a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou do diagnóstico médico da doença ocupacional. Em casos extremos que envolvam fatalidade, a comunicação às autoridades competentes deve ser imediata, sem qualquer margem para atrasos ou deliberações longas.
A seguir, os erros principais erros que costumam acontecer na emissão da CAT:
- Abertura em atraso da CAT
- Aguardar até o fim do afastamento para abrir a CAT
- Ignorar acidente de trajeto e não abrir a CAT
- Dados preenchidos de forma equivocada
- Marcar sem afastamento, quando houve afastamento.
- Não indicar as lesões de forma correta
- E o pior, omissão da CAT de forma intencional
Importante ressaltar que o acidente de trajeto é aquele que ocorrer no percurso entre a residência e vice-versa.
Algumas lideranças acreditam que não emitir a CAT preserva as estatísticas de segurança da empresa perante o mercado. Na verdade, essa atitude configura crime de sonegação de informação previdenciária. A transparência e a agilidade na emissão são as únicas posturas aceitáveis para proteger o CNPJ e o trabalhador.
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