Na última semana foi publicado no Diário Oficial da União (31 de julho de 2019), a portaria de Nº 915, que aprova a nova redação das Normas Regulamentadoras, NR 01 – Disposições Gerais, revoga a NR 02 – Inspeção Prévia e a portaria de Nº 916, que altera a redação da NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Nova NR 1
A nova NR 1 traz que a Secretaria do Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão competente na matéria de segurança e saúde no trabalho e suas atribuições. Ela continua com os deveres dos empregados e empregadores.
Um dos principais temas abordados pela é a capacitação e treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho, abordando o reaproveitamento dos treinamentos e também as diretrizes para as empresas com relação ao ensino semi presencial e EAD – Ensino a Distância.
Outro ponto importante é o tratamento diferenciado para empresas Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, que em caso de não existência dos riscos físicos, químicos e biológicos, ficaram dispensadas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e esses riscos mais o ergonômico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Continua a obrigação do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Por fim, ela traz os itens que foram revogados de cada norma em específico. Sugerimos a leitura dela, você encontrará o link no final do texto.
Nova NR 12
Esta norma vem passando por polêmicas, inclusive tentativas de sustação por parte de representantes dos empregadores, devido a dificuldades para aplicação da mesma.
As alterações não trazem (desde a grande revisão em 2010) não traz alterações muito significativas ou perdas no que se diz a respeito à Segurança e Saúde no Trabalho.
Sabemos que as máquinas são grandes causadoras de acidentes do trabalho, chegando a causar amputações ou até mesmo a morte dos seus operadores, sendo assim, temos sempre que nos prevenir adotando medidas que tornem o trabalho mais seguro.
Trazemos abaixo um comparativo da atualização da NR 12, extraído da Revista Proteção 332, de agosto de 2019.
Para acessar as portarias na integra, clique no link abaixo:
Portaria Nº 915, de 30 de julho de 2019
Portaria Nº 916 de 30 de julho de 2019
Para conhecer a Safety, acesse nossa homepage.
Fonte: Diário Oficial da União e Revista Proteção edição 332 de agosto de 2019.