Alteração nas Normas Regulamentadoras – NR 6, 9 e 20

Na primeira semana de julho de 2017 (dia 07/07/2017), foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, três portarias que trazem alterações nas Normas Regulamentadoras – NR (6, 9 e 20) que foram assinadas pelo ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira.

NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

A portaria nº 870, de 6 de julho de 2017, altera o anexo I da NR-6, onde foi inserido os seguintes itens:

  • G.4 – Calça
    • “e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.”
  • H.1 – Macacão
    • “d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.”
  • H.2 – Vestimenta de corpo inteiro
    • “d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.”

E alterado o seguinte item:

  • E.1 – Vestimentas
    • e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.

NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

A portaria nº 871, de 6 de julho de 2017, altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC. Passa a vigorar a seguinte redação:

  • “12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas “d”, “g” e “h”, e, inclusive, no caso de atividades de descarga selada, alínea “e”, devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para pele.”

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A portaria nº 872, de 06 de julho de 2017, aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização de modalidade à distância (EaD) e semipresencial para capacitações previstas na NR-20. Desde que atendidos os parâmetros especificados no Anexo III – Diretrizes e Requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial, que pode ser conferido na página dois da portaria.


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