Prontuário da Instalação NR 20
Matenha organizado os documentos para o atendimento à NR 20.
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Sua empresa atendendo a NR 20

O que é prontuário da instalação da NR 20?

A Norma Regulamentadora 20 (NR 20), estabelece que todas as instalações que manuseiam combustíveis e inflamáveis devem organizar e preparar um conjunto de documentos, tais como, plantas, desenhos, certificados, fichas de produtos, formulários entre outros, para que se demonstre que a empresa está atendendo a NR 20. Este conjunto de documentos se chama Prontuário da Instalação.

Para que serve?

Resumidamente, serve para organizar de maneira prática, todos os documentos que servirão de evidência do atendimento da NR 20, sempre que solicitado por fiscais e auditores do Ministério do Trabalho e Previdência, quando da visita às suas instalações.

Quem deve elaborar o prontuário da instalação?

O empregador é o responsável pela elaboração, podendo ser realizado pela sua equipe, ou se preferir, contratando uma empresa especializada para fazê-lo.

Alguns documentos, exigem a contratação de um profissional habilitado que assuma a responsabilidade técnica com registro no conselho profissional de classe.

A Safety esta pronta para atendê-lo, entre em contato conosco.

Como deve ser mantido?

Mais uma vez, o empregador é o responsável pela guarda, organização e atualização do prontuário da instalação, garantindo que todas as alterações que ocorrem em seu estabelecimento durante sua operação, estarão registradas no prontuário, substituindo plantas, desenhos e outros documentos sempre que forem necessário.

O Prontuário da Instalação pode ser mantido em sistemas informatizados, conforme item 20.6.2.1, da NR 20.

Como deve ser mantido?

O empregador é o responsável pela guarda, organização e atualização do prontuário da instalação, garantindo que todas as alterações que ocorrem em seu estabelecimento durante sua operação, estarão registradas no prontuário, substituindo plantas, desenhos e outros documentos sempre que forem necessário.

O Prontuário da Instalação pode ser mantido em sistemas informatizados, conforme item 20.6.2.1, da NR 20.

Quais os documentos que compõem o prontuário da instalação?

De acordo com o item 20.6.1, deve ser construído pela seguinte documentação: 

  • Projeto da instalação;
  • Plano de inspeção e manutenção;
  • Análise de Risco;
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e identificação das fontes de emissão fugitivas;
  • Plano de resposta e emergência.
Deve conter um índice.

Capacitação dos trabalhadores

Conforme item 20.12, temos que toda a capacitação deve ser realizado a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.

O tipo de capacitação está condicionada à atividade desempenhada pelo trabalhador, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área, manter ou não contato direto com o processo ou processamento, todos esses critério se encontram na tabela 1 do anexo I, da NR 20.

Os tipos de curso são:

  • Curso de iniciação sobre inflamáveis e combustíveis;
  • Curso básico;
  • Curso intermediário;
  • Curso avançado I;
  • Curso avançado II;
  • Curso específico.

 

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