CIPA

Por que devemos constituir a CIPA em nossas empresas?

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes busca tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, sendo fundamental para o sucesso da sua empresa.

Ela aumenta a produtividade, diminui os custos, motiva os funcionários e reduz o índice de acidentes e doenças ocupacionais na empresa.

Mas, o que é CIPA?

Com o intuito de diminuir os acidentes e promover a segurança e saúde no trabalho, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (arts. 163 a 165) estabeleceu a obrigatoriedade da CIPA.

Ela é regulamentada pela norma regulamentadora 05 – NR 05, da portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que trata-se de uma comissão constituída por representantes dos empregadores (designados pela empresa) e dos empregados (eleitos em votação), que atua na promoção da segurança e saúde do trabalho.

Qual o seu objetivo?

Como já citado acima, o seu objetivo é promover ações que tem a finalidade prevenir acidentes, doenças e danos a integridade e saúde dos colaboradores.

Citando a NR 05, de acordo com seu item 5.1, “A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.”

Porém de nada adianta tê-la estabelecida e dimensionada na empresa, sem que todos tenham comprometimento e participação nela.

Quais empresas devem constituir a CIPA?

A NR 05 estabelece que a CIPA deve ser constituída nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, etc., ou seja em qualquer instituição que tenham empregados regidos pela CLT. De acordo com os quadros dispostos na NR 05, a empresa saberá se deve constituí-la ou designar um funcionário (conforme número de funcionários e CNAE da empresa).

Mas qual é a importância da CIPA?

Ela possui muitas atribuições previstas em lei, de forma geral, o trabalho da comissão consiste em mapear os riscos presentes no ambiente de trabalho e elaborar um plano que viabilize ações preventivas de acidentes e eventuais problemas à saúde.

Se bem dimensionada, a CIPA consegue representar toda a empresa, e pode ser utilizada para seguintes ações:

  • Inspeções permanentes nos locais de trabalho;
  • Auxílio na implementação de novas ações de prevenção de acidentes;
  • Fiscalização preventivas, como por exemplo, em relação ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Supervisão do cumprimento de Ordens de Serviços;
  • Incentivo à participação dos trabalho nas campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho ou qualidade de vida.

Ela está integralmente ligada a saúde e segurança do trabalho, sendo de extrema importância para o exito da empresa nesta complexa área. Porém para que os membros da CIPA estejam prontos para atuar, eles precisam de uma treinamento específico.

A importância do treinamento de CIPA?

A realização do treinamento estabelece a maximiza a conscientização de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, conforme atribuições da CIPA. Conforme a NR 05, as empresas devem promover o treinamento para membros da CIPA, para os titulares e suplentes, antes da posse quando já existe um mandato em curso ou até 30 dias contatos a partir da data de posse para o primeiro mandato.

O conteúdo programático do treinamento está disposto no item 5.33, da NR 05, devendo contemplar no mínimo o que está descrito neste item.

Como a Safety pode ajudar sua empresa?

Para manter sua empresa em conformidade com a CIPA, a Safety elaborado junto a empresa todos os passos do processo eleitoral, desde sua constituição até mesmo as suas reuniões. E também ministra o treinamento para os membros da CIPA, tudo de acordo com o estabelecido pela NR 05.

Para saber mais sobre a CIPA ou demais serviços que a Safety pode ajudar a sua empresa, entre em contato pelo nossos meios de comunicação, ou se preferir, preencha o formulário de contato.

Telefone: (11) 2452-3252

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