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Mas o que é CIPA?
CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é formada por um grupo de funcionários designados para atuar na prevenção de acidentes, doenças e danos a integridade física e saúde dos colaboradores, assim melhorando o ambiente de trabalho com a preservação da vida.
Regulamentado pela CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, a CIPA deve mapear os riscos presentes no ambiente de trabalho e elaborar um plano que viabilize as ações preventivas de acidentes e eventuais problemas à saúde.
O treinamento de CIPA
O treinamento visa transmitir e educar os participantes conhecimentos para atuar na prática de saúde e segurança do trabalho, com objetivo de orientar sobre a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, atendendo integralmente a Norma Regulamentadora 05.
A empresa deve promover o treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Em caso de primeiro mandato, será realizado no máximo trinta dias, contatos a partir da posse. Por fim, para empresas que não precisem constituir a CIPA, ou seja, não se enquadrem no Quadro I, sendo assim, devem promover anualmente o treinamento para o designado de CIPA, responsável pelo cumprimento da NR 05.
Carga horária
A carga horária do treinamento da CIPA é de 20 horas, em no máximo 08 horas diárias, sendo realizada durante o expediente normal da empresa.
Validade
Validade do treinamento de CIPA é até o termino do mandato em curso, ou seja de um ano, o membro tem direito a dois mandatos consecutivos.
Pré-requisitos
Não há pré-requisitos para o treinamento de CIPA, porém é importante ressaltar que os participantes devem ser regidos pela CLT e não podem ter três mandatos consecutivos.
Conteúdo Programático do treinamento de CIPA
O conteúdo programático mínimo da CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora 5 é:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Atualização da NR 5 - CIPA
Importante ressaltar que conforme o novo texto da NR 5 que já foi aprovado, quando entrar em vigor, prevista para o dia 3 de janeiro de 2022, nele temos alterações no conteúdo programático e reaproveitamento do treinamento, além da alteração na carga horária.
Sua empresa atendendo as legislações vigentes
Preencha o formulário abaixo para solicitar um treinamento de CIPA agora mesmo, ou entre em contato.
Solicitamos o CNPJ e número total de funcionários da empresa, para correto dimensionamento da sua CIPA.
Perguntas frequentes
Essa pergunta varia de empresa para empresa, se faz necessária uma análise do CNAE da empresa, bem como o número de funcionários. Essas informações devem ser levadas para o dimensionamento, conforme NR 05.
Todos os membros, efetivos ou suplentes, tem direito a estabilidade, desde que eleitos por votação. Os membros indicados pelo empregador não tem estabilidade.
Até 2011 era necessário que fosse protocolada e seus documentos correspondentes, atualmente não se faz necessário, devido a alteração que ocorreu na NR 05, onde agora toda a documentação deve estar no estabelecimento à disposição da fiscalização.
Em duas situações, por iniciativa própria, devendo fazer uma carta de renúncia estabilitária de desligamento, alegando os seus motivos ou por não participar das reuniões sem a devida justificativa.
Não necessariamente, uma vez que os eleitos receberam devido treinamento para desempenho da sua função dentro da CIPA.