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Mas o que é CIPA?
CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é formada por um grupo de funcionários designados para atuar na prevenção de acidentes, doenças e danos a integridade física e saúde dos colaboradores, assim melhorando o ambiente de trabalho com a preservação da vida.
Regulamentado pela CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, a CIPA deve mapear os riscos presentes no ambiente de trabalho e elaborar um plano que viabilize as ações preventivas de acidentes e eventuais problemas à saúde.
O treinamento de CIPA
O treinamento visa transmitir e educar os participantes conhecimentos para atuar na prática de saúde e segurança do trabalho, com objetivo de orientar sobre a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, atendendo integralmente a Norma Regulamentadora 05.
A empresa deve promover o treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Em caso de primeiro mandato, será realizado no máximo trinta dias, contatos a partir da posse. Por fim, para empresas que não precisem constituir a CIPA, ou seja, não se enquadrem no Quadro I, sendo assim, devem promover anualmente o treinamento para o designado de CIPA, responsável pelo cumprimento da NR 05.
Carga horária
A carga horária do treinamento da CIPA é de 20 horas, em no máximo 08 horas diárias, sendo realizada durante o expediente normal da empresa.
Validade
Validade do treinamento de CIPA é até o termino do mandato em curso, ou seja de um ano, o membro tem direito a dois mandatos consecutivos.
Pré-requisitos
Não há pré-requisitos para o treinamento de CIPA, porém é importante ressaltar que os participantes devem ser regidos pela CLT e não podem ter três mandatos consecutivos.
Conteúdo Programático do treinamento de CIPA
O conteúdo programático mínimo da CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora 5 é:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Atualização da NR 5 - CIPA
Importante ressaltar que conforme o novo texto da NR 5 que já foi aprovado, quando entrar em vigor, prevista para o dia 3 de janeiro de 2022, nele temos alterações no conteúdo programático e reaproveitamento do treinamento, além da alteração na carga horária.
Sua empresa atendendo as legislações vigentes
Preencha o formulário abaixo para solicitar um treinamento de CIPA agora mesmo, ou entre em contato.
Solicitamos o CNPJ e número total de funcionários da empresa, para correto dimensionamento da sua CIPA.
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Perguntas frequentes
Essa pergunta varia de empresa para empresa, se faz necessária uma análise do CNAE da empresa, bem como o número de funcionários. Essas informações devem ser levadas para o dimensionamento, conforme NR 05.
Todos os membros, efetivos ou suplentes, tem direito a estabilidade, desde que eleitos por votação. Os membros indicados pelo empregador não tem estabilidade.
Até 2011 era necessário que fosse protocolada e seus documentos correspondentes, atualmente não se faz necessário, devido a alteração que ocorreu na NR 05, onde agora toda a documentação deve estar no estabelecimento à disposição da fiscalização.
Em duas situações, por iniciativa própria, devendo fazer uma carta de renúncia estabilitária de desligamento, alegando os seus motivos ou por não participar das reuniões sem a devida justificativa.
Não necessariamente, uma vez que os eleitos receberam devido treinamento para desempenho da sua função dentro da CIPA.