Publicada nesta segunda-feira, dia 26 de julho de 2021, a Portaria Nº 8.873, da Secretaria Especial de Previdência do Trabalho, do Ministério da Economia, fica prorrogado o prazo de vigência do PGR (NR 01) e NR 07, 09, 18 e subitens da NR 37.
Já era esperado a prorrogação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e das NRs citadas, devido a reunião ocorrida no final do mês de junho, da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente, onde foi discutida a necessidade da prorrogação.
O início da vigência do PGR e demais normas citadas será para 03 de janeiro de 2022.
Motivos da prorrogação das NRs
Os dois principais motivos para esta prorrogação foram:
- O atual cenário da pandemia, o que levou muitas empresas colocarem seus esforços em medidas de prevenção ao combate da COVID-19, deixando poucos recursos para a transição das normas.
- Fazer com que as Normas Regulamentadoras entre em vigor na mesma data, assegurando uma integração entre os novos textos.
Outras NRs já estão em revisão, sendo elas NR 19 e 30.
Além da priorização de outras normas para que comecem a suas revisões (NRs 22, 34, 36, 37).
Prorrogado o PGR, mas não podemos parar
Mesmo com o PGR prorrogado para janeiro de 2021, devemos nos preparar para a sua entrada, uma vez que este.
Por mais que ele vá substituir o PPRA, ele é um documento mais complexo, abrangendo mais situações e riscos, que não eram vistos pelo PPRA.
A segurança do trabalho deve ser uma gestão completa, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho, mantendo a integridade física de todos os colaboradores durante o seu pacto laboral.
A Safety pode te ajudar
Estamos preparados para atender ao PGR e demais normas, nossos profissionais estão sempre se atualizando com as revisões da Normas Regulamentadoras.
Nosso foco é atender com excelência nossos clientes, sendo assim estamos pronto para atender a sua empresa.
Já estamos prontos para elaborar o PGR e utilizamos o sistema de gestão do SOC para gerenciar nossas empresas.