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Dia Nacional da Prevenção de Acidentes – 27 de Julho

Dia 27 de julho, dia nacional da prevenção de acidentes – No dia 27 de julho de 1972, o Ministro do Trabalho Júlio Barata regularizou o artigo 164 da CLT, e publicou a Portaria 3.236, referente à formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e a Portaria 3.237, regulamentando o artigo 164 da CLT, obrigando a existência de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas, tornando o nosso país, o primeiro a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho.

Durante esses 44 anos, a resposta foi dada, o empenho e a dedicação dos especialistas em segurança e saúde no trabalho diminuíram o número de acidentes, estando comprovado que os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT devem ser incentivados e apoiados por trabalhadores, empresários e governo de todas as maneiras possíveis, sendo imprescindível a presença desses profissionais nas empresas e nos ambientes de trabalho.

O SESMT ocupa hoje um papel preponderante nas empresas. Quando se fala em globalização, competitividade, abertura de mercado, o índice de acidentes de trabalho constitui indicador de qualidade, sendo indispensável à manutenção desses profissionais de segurança e medicina do trabalho dentro das empresas.

Hoje o SESMT corre sérios riscos e os profissionais que o compõe também (técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos de enfermagem do trabalho), pois as Normas Regulamentadoras (NRs) estão sendo ameaçadas, com inúmeros projetos no Congresso Nacional (Senado e Câmara); como são conhecidas, servem para regulamentar e fornecer orientações e procedimentos, que por sua vez, são obrigatórios para garantir a segurança dos trabalhadores.

Foram apresentados, no Congresso Nacional, projetos de decretos legislativos que visam sustar, em sua totalidade ou parcialmente as NRs. A articulação que passa pelo Legislativo, se estende ao Poder Executivo, onde funciona um grupo de trabalho com representantes patronais, dos trabalhadores e do Governo, que debatem com frequência a eficácia das normas e possíveis alterações.

Os que pretendem alterar as NRs ganharam reforços em ministérios importantes no processo decisório dentro do poder Executivo, com destaque para o Ministério do Planejamento e de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço.

Podem ser aprovadas também, matérias ligadas a reforma trabalhista, que flexibilizam as normas ou até mesmo cancelam as regulamentações propostas pelo Ministério do Trabalho, como por exemplo o Negociado prevalecer sobre o Legislado (PL 4962/2016), que altera a redação do artigo 618 da CLT e o Projeto que regulamenta a Terceirização (PLC 30/2015), já aprovado na Câmara dos Deputados. Se os projetos citados forem aprovados atingirão em cheio o SESMT, pois irão flexibilizar o dimensionamento desses serviços e naturalmente a precarização da SST no Brasil.

Fonte: Revista Proteção


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