Estamos cada vez mais próximo do início dos eventos de saúde e segurança do trabalho – SST no eSocial, por isso devemos nos atentar ao seu cronograma de implantação, o primeiro passo é CAT no eSocial.
No dia 19 de abril de 2021, foi publicada a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, de 15 de abril de 2021, que trata sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, passando as orientações sobre o início do cadastramento pelo eSocial.
O que é a CAT?
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho, que nada mais é que o documento utilizado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
Quando inicia o cadastramento da CAT no eSocial?
O cadastramento da CAT no eSocial terá inicio junto com a obrigatoriedade do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Esse evento faz parte da Fase de Eventos de SST, a quarta fase.
Sendo assim, você deve ficar atento ao último cronograma de implantação do eSocial. Abaixo você encontrará o que está vigência no dia 19/04/2021.
Cronograma de implantação do eSocial
Fonte: eSocial
Informações importantes sobre a portaria
Os procedimentos para cadastramento da CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial – MOS, na seção de documentação técnica, no site do eSocial.
A partir da obrigatoriedade, conforme cronograma anterior, deverão utilizar o eSocial para cadastramento de CAT os seguintes casos:
- o empregador, em relação aos seus empregados;
- o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
- a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.
Os demais autorizados à formalização do documento, deverá ser realizado exclusivamente pela aplicação disponível no site da Previdência Social.
Importante ressaltar que enquanto não for obrigado o evento S-2210 no eSocial os cadastramentos para o primeiro caso (empregador, empregador doméstico, tomadora de serviços, etc.) deverão ser realizados pela aplicação no site Previdência Social.
Vigência da portaria SEPRT/ME Nº 4.334, de 15 de abril de 2021
Esta portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021. A partir desta data somente poderá ser encaminhada as CAT pelos meios acima mencionados, não podendo ser realizada de forma física.
Ou seja, protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.
Formulário modelo da CAT
A portaria mencionada conta com um anexo. Neste, encontramos um modelo com as informações a serem prestadas na CAT.
Para acessar o modelo basta clicar no link e ir até o final da publicação.
A Safety com o eSocial
A Safety está pronta para o eSocial. Já utiliza o Sistema SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional, que conta com o atendimento dos eventos de SST do eSocial
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