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Alteração nas Normas Regulamentadoras – NR 6, 9 e 20

Na primeira semana de julho de 2017 (dia 07/07/2017), foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, três portarias que trazem alterações nas Normas Regulamentadoras – NR (6, 9 e 20) que foram assinadas pelo ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira.

NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

A portaria nº 870, de 6 de julho de 2017, altera o anexo I da NR-6, onde foi inserido os seguintes itens:

E alterado o seguinte item:

NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

A portaria nº 871, de 6 de julho de 2017, altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC. Passa a vigorar a seguinte redação:

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A portaria nº 872, de 06 de julho de 2017, aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização de modalidade à distância (EaD) e semipresencial para capacitações previstas na NR-20. Desde que atendidos os parâmetros especificados no Anexo III – Diretrizes e Requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial, que pode ser conferido na página dois da portaria.


Como a Safety pode ajudar sua empresa?

A Safety sempre se mantem atualizada, para que assim, possamos manter nossos clientes atualizados quanto as normas regulamentadoras. Caso sua empresa esteja precisando de um PPRA ou um treinamento de NR-20, entre em contato conosco:

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